O exercício profissional do Biólogo na área da saúde encontra-se legalmente respaldado pela Constituição Federal e pela Lei nº6684/79.
Assim os Biólogos registrados nos Conselhos Regionais de Biologia podem atuar em diversas áreas da saúde, inclusive em Análises Clínicas, desde que atendidos os pressupostos e requisitos regulamentares preconizados nas Resoluções do CFBio.
O Sistema CFBio/CRBios reafirma que não há empecilho técnico e nem legal para que os Biólogos, que atendam as exigências curriculares e possuam ART e/ou TRT expedidas pelos Conselhos Regionais de Biologia, continuem a exercer atividades na área da saúde, em especial nas Análises Clínicas, inclusive podendo assumir a Responsabilidade Técnica por laboratórios clínicos públicos e privados.
Ressaltamos que está sendo veiculada uma matéria na Revista do Conselho Regional de Farmácia – MG, citando a reunião de estratégias dos Conselhos de Medicina, Biomedicina e do próprio Conselho de Farmácia, para tentar impedir a atuação dos Biólogos em Análises Clínicas.
Essas ações decorrem da tentativa de reservar o mercado de trabalho para esses profissionais, que têm sentido o crescimento da atuação do profissional biólogo na área de Análises Clínicas. Diante do fato, o CRBio04 encaminhou a demanda para CFBio, órgão responsável pelas medidas cabíveis, por se tratar de uma ação em nível nacional.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para o Conselho Regional de Biologia da sua jurisdição:
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