ATENÇÃO BIÓLOGOS PARA A NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE A RES. CFBIO 203/2010 - AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA ESPECÍFICA PARA OBTENÇÃO DO CRBIO / CFBIO


CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio
CONSELHOS REGIONAIS DE BIOLOGIA - CRBio
NOTA DE ESCLARECIMENTO


Considerando alguns questionamentos sobre a Resolução CFBio Nº 213/2010 seguem alguns esclarecimentos:


1. Artigo 2º da Resolução CFBio Nº 213/2010
Entendemos que o artigo 2º não deixa dúvidas, pois é claro e objetivo ao informar que os graduandos que colarem grau a partir de dezembro de 2013 deverão comprovar carga horária de 3.200h. Não cita a possibilidade de complementação depois da graduação, caso o curso não alcance as 3.200 horas. ENTÃO NÃO SERÁ PERMITIDO COMPLEMENTAÇÃO.
Acreditamos que há tempo suficiente para os cursos de Ciências Biológicas se adequarem (2010 até 2013), conforme estabelece a Resolução CNE/CES 4/2009 que entrou em vigor em 07/04/2009. O Bacharelado em Ciências Biológicas ─ modalidade mais adequada a formar Biólogos para atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia ─, terá obrigatoriamente a partir de 2013 os egressos com uma carga horária de 3.200h de conteúdo biológico, ENTENDEMOS que se o curso de LICENCIATURA em Ciências Biológicas pretender além de formar professores, sua missão precípua, formar Biólogos para atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia, TERÁ QUE AMPLIAR SEU PROJETO PEDAGÓGICO de modo que os licenciados tenham currículo equivalente ao dos Bacharéis em Ciências Biológicas, tanto em conteúdo quanto em carga horária – 3.200 horas de conteúdo biológico.
Reafirmamos que, conforme disposto no artigo 2º da Resolução CFBio nº 213/2010 - a partir de dezembro de 2013, não haverá mais a possibilidade do egresso de cursos de Ciências Biológicas - licenciatura ou bacharelado - complementar a sua formação. Tal exigência tem como apoio a própria legislação do MEC (Parecer CNE/CES nº 213/2008 e a Resolução CNE/CES 4/2009). A Resolução CNE/CES 4/2009 que entrou em vigor em 07/04/2009 (publicação no DOU) estabelece que 3.200 horas sejam cumpridas, como carga horária mínima, e limite mínimo de integralização de quatro anos, pelos cursos de Bacharelado em Ciências Biológicas.
Portanto, os cursos de Ciências Biológicas, especialmente os de Licenciatura, que estabelecerem em seus Projetos Pedagógicos e na mídia que seus egressos, além da atuação como professores do ensino básico, poderão também atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia (Resolução CFBio nº 213/2010), deverão oferecer e trabalhar os conteúdos biológicos – em atividades teóricas, práticas laboratoriais e de campo - em uma carga horária mínima de 3.200h, observando a organização curricular proposta pelo Parecer CFBio nº 01/2010-GT Áreas de Atuação.
Salientamos que é a graduação e somente esta, nos termos da Lei Nº 6.684/1979, que confere a profissão de Biólogo. Cursos de pós-graduação são desejáveis, porém como uma formação continuada, a título de atualização e aperfeiçoamento profissional.
2. "Carta de Brasília: pela garantia das Licenciaturas em Ciências Biológicas no Brasil"
Com relação à Carta de Brasília, amplamente discutida no Encontro de Coordenadores ocorrido em setembro/2010 e elaborada pelos próprios coordenadores de cursos, seu objetivo foi buscar uma formação mais ampliada, sólida e adequada para o PROFESSOR DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA.
Ressaltamos que, o proposto e solicitado nesta Carta, em nada interfere na CARGA HORÁRIA DEFINIDA PELO SISTEMA CFBio/CRBios -Resolução CFBio nº 213/2010 - para a formação do Biólogo para atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia.
Assim reiteramos que os cursos de Licenciatura e Bacharelado que pretenderem formar Biólogo para atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia, DEVERÃO SE ADEQUAR A RESOLUÇÃO CFBio nº 213/2010.
3. Tempo para complementação das 3.200 horas para os cursos em andamento
Acreditamos que tanto o Bacharelado quanto as Licenciaturas em curso têm tempo hábil para rever seus projetos pedagógicos e adequá-los a exigência do CFBio contida na Resolução CFBio nº 213/2010, inclusive as Licenciaturas já iniciadas cuja integralização dos 5 anos se dará em 2013. Estes egressos em 2013 deverão ter 3.200h de conteúdos biológicos – em atividades teóricas, práticas laboratoriais e de campo – se pretenderem além da docência, atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia.

IMPORTANTE

Esclarecemos, novamente, o LICENCIADO que não se adequar hoje às 2.400h e posteriormente às 3.200h (a partir de dezembro de 2013) poderá sem problemas se registrar no CRBio e exercer sua atividade precípua – SER PROFESSOR – Contudo, reiteramos NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO nos CRBios, para exercer a DOCÊNCIA.
Concluindo, segundo o inciso XVIII do art. 11 do Decreto Federal nº 88.438/83, compete ao Conselho Federal de Biologia definir o limite de competência no exercício profissional, conforme os currículos efetivamente realizados.


Maria do Carmo Brandão Teixeira
Conselheira Presidente CFBio
CRBio 00381/04-D
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OBS: Esta Nota de Esclarecimento foi aprovada na CXL Reunião Ordinária e 238ª Sessão Plenária do CFBio, realizada no dia 5 de novembro de 2010.
(Extraído do site do CRBio - 1ª Região)

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