INFORMAÇÃO IMPORTANTE


          É PROIBIDO o desenvolvimento da técnica de taxidermia em animais silvestres, sem a devida autorização por órgão competente, bem como não possuir documentação que comprove sua origem/procedência. A obtenção de animais silvestres taxidermizados de forma ilegal caracteriza-se como TRÁFICO DE ANIMAIS, previsto na Lei nº 9.605, de 12/02/1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS).

 Exemplar taxidermizado de Cerdocyon thous (cachorro-do-mato).

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